TJAC 1000566-69.2016.8.01.0000
Mandado de Segurança. Concurso público. Prova. Títulos. Pontuação. Atribuição. Banca examinadora. Pleno. Incompetência. Homologação. Secretário de Estado. Legitimidade. Poder Judiciário. Atuação. Limite. Avaliação. Critérios. Edital. Observância.
- O Tribunal Pleno desta Corte é incompetente para processar e julgar Mandado de Segurança em face de suposto ato ilegal de representante de instituição executora de Concurso, à falta de previsão legal.
- A competência do Poder Judiciário está limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo, de forma que, observadas as regras editalícias e os princípios constitucionais, inexiste óbice para a homologação do resultado final do Certame.
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Prova. Títulos. Pontuação. Atribuição. Banca examinadora. Pleno. Incompetência. Homologação. Secretário de Estado. Legitimidade. Poder Judiciário. Atuação. Limite. Avaliação. Critérios. Edital. Observância.
- O Tribunal Pleno desta Corte é incompetente para processar e julgar Mandado de Segurança em face de suposto ato ilegal de representante de instituição executora de Concurso, à falta de previsão legal.
- A competência do Poder Judiciário está limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo, de forma que, observadas as regras editalícias e os princípios constitucionais, inexiste óbice para a homologação do resultado final do Certame.
Data do Julgamento
:
17/08/2016
Data da Publicação
:
16/09/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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