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Jurisprudência


TJAC 1000566-69.2016.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Prova. Títulos. Pontuação. Atribuição. Banca examinadora. Pleno. Incompetência. Homologação. Secretário de Estado. Legitimidade. Poder Judiciário. Atuação. Limite. Avaliação. Critérios. Edital. Observância. - O Tribunal Pleno desta Corte é incompetente para processar e julgar Mandado de Segurança em face de suposto ato ilegal de representante de instituição executora de Concurso, à falta de previsão legal. - A competência do Poder Judiciário está limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo, de forma que, observadas as regras editalícias e os princípios constitucionais, inexiste óbice para a homologação do resultado final do Certame.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 16/09/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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