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Jurisprudência


TJAC 1000567-83.2018.8.01.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos processuais não devem ser analisados apenas com o critério aritmético, devendo-se levar em consideração, também, a complexidade do feito, sob o prisma do princípio da razoabilidade, o que é o caso dos autos, em face das peculiaridades do processo e a natureza do delito. 2. Presente a necessidade concreta da manutenção da custódia preventiva, para a garantia da ordem pública, as medidas cautelares alternativas à prisão, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do crime, razão pela qual inaplicáveis ao caso em análise.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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