main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000567-88.2015.8.01.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 267, §1º. PRAZO DE NATUREZA DILATÓRIA. 1. O prazo para promoção de atos e diligências que competem ao autor, previsto no art. 267, §1º, do Código de Processo Civil, possui natureza dilatória. 2. Desta forma, se a parte interessada lograr êxito em dar cumprimento à determinação judicial antes da prolação de sentença terminativa, não será dado ao julgador extinguir posteriormente o feito por abandono, mesmo que já decorrido o interstício legal de 48 (quarenta e oito) horas. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão