TJAC 1000569-92.2014.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA PELO BANCO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA MORA.
1. Embora suficiente a notificação extrajudicial entregue no endereço do devedor, esta deve obedecer a forma prescrita em lei, o que não ocorreu no caso concreto.
2. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável ao credor promovê-la por qualquer ato particular (correio, diretamente pelo banco, escritório de advocacia, etc).
3. A notificação do apontado devedor não foi feita por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, pelo menos não há, nos autos, documentos que comprovem que assim procedeu o banco.
4. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA PELO BANCO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA MORA.
1. Embora suficiente a notificação extrajudicial entregue no endereço do devedor, esta deve obedecer a forma prescrita em lei, o que não ocorreu no caso concreto.
2. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável ao credor promovê-la por qualquer ato particular (correio, diretamente pelo banco, escritório de advocacia, etc).
3. A notificação do apontado devedor não foi feita por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, pelo menos não há, nos autos, documentos que comprovem que assim procedeu o banco.
4. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
01/09/2014
Data da Publicação
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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