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Jurisprudência


TJAC 1000569-92.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA PELO BANCO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA MORA. 1. Embora suficiente a notificação extrajudicial entregue no endereço do devedor, esta deve obedecer a forma prescrita em lei, o que não ocorreu no caso concreto. 2. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável ao credor promovê-la por qualquer ato particular (correio, diretamente pelo banco, escritório de advocacia, etc). 3. A notificação do apontado devedor não foi feita por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, pelo menos não há, nos autos, documentos que comprovem que assim procedeu o banco. 4. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 5. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 01/09/2014
Data da Publicação : 04/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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