TJAC 1000570-43.2015.8.01.0000
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. APOSENTADORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. REQUISITOS PRESENTES FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. MANTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
Presentes os requisitos autorizadores da concessão de liminar, a medida deve ser atendida, mormente considerando-se possível lesão grave irreparável, eis que acaso a Agravada seja demitida, se não fizer a opção por um dos cargos que vem desempenhando a longo tempo, acarretar-lhe-á prejuízos financeiros, com consequente diminuição de renda para seu sustento e de sua familiar.
Não havendo razões que justifiquem a reforma do julgado, deve ser mantida a decisão agravada.
Recurso Interno conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. APOSENTADORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. REQUISITOS PRESENTES FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. MANTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
Presentes os requisitos autorizadores da concessão de liminar, a medida deve ser atendida, mormente considerando-se possível lesão grave irreparável, eis que acaso a Agravada seja demitida, se não fizer a opção por um dos cargos que vem desempenhando a longo tempo, acarretar-lhe-á prejuízos financeiros, com consequente diminuição de renda para seu sustento e de sua familiar.
Não havendo razões que justifiquem a reforma do julgado, deve ser mantida a decisão agravada.
Recurso Interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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