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Jurisprudência


TJAC 1000570-43.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. APOSENTADORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. REQUISITOS PRESENTES – FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. MANTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Presentes os requisitos autorizadores da concessão de liminar, a medida deve ser atendida, mormente considerando-se possível lesão grave irreparável, eis que acaso a Agravada seja demitida, se não fizer a opção por um dos cargos que vem desempenhando a longo tempo, acarretar-lhe-á prejuízos financeiros, com consequente diminuição de renda para seu sustento e de sua familiar. Não havendo razões que justifiquem a reforma do julgado, deve ser mantida a decisão agravada. Recurso Interno conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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