main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000570-77.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PACIENTE PAI DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Subsistente no caso vertente indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, assim como a necessidade de se acautelar o meio social e assegurar a aplicação da lei penal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ, notadamente quando se trata de delito perpetrado contra menor de idade, sob o qual o paciente tinha autoridade na condição de pai da vítima. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/07/2014
Data da Publicação : 31/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
Mostrar discussão