TJAC 1000571-57.2017.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERENTE. PROPRIETÁRIA DE BORRACHARIA. CONDIÇÃO INSUFICIENTE PARA DESCARACTERIZAR A HIPOSSUFICIÊNCIA. SEGUNDA RENDA COMPROMETIDA. OBJETO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. ATUAL IMPOSSIBILIDADE. RECURSO. PROVIMENTO.
Estabelece o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil a presunção relativa de insuficiência da pessoa natural. Por isso, não basta a condição da requerente, proprietária de uma borracharia no interior do Acre para elidir tal presunção, notadamente quando comprometida a segunda fonte de renda da Requerente (alugueres de salas), objeto do debate na ação originária deste recurso.
Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERENTE. PROPRIETÁRIA DE BORRACHARIA. CONDIÇÃO INSUFICIENTE PARA DESCARACTERIZAR A HIPOSSUFICIÊNCIA. SEGUNDA RENDA COMPROMETIDA. OBJETO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. ATUAL IMPOSSIBILIDADE. RECURSO. PROVIMENTO.
Estabelece o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil a presunção relativa de insuficiência da pessoa natural. Por isso, não basta a condição da requerente, proprietária de uma borracharia no interior do Acre para elidir tal presunção, notadamente quando comprometida a segunda fonte de renda da Requerente (alugueres de salas), objeto do debate na ação originária deste recurso.
Agravo provido.
Data do Julgamento
:
30/05/2017
Data da Publicação
:
16/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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