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Jurisprudência


TJAC 1000571-57.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERENTE. PROPRIETÁRIA DE BORRACHARIA. CONDIÇÃO INSUFICIENTE PARA DESCARACTERIZAR A HIPOSSUFICIÊNCIA. SEGUNDA RENDA COMPROMETIDA. OBJETO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. ATUAL IMPOSSIBILIDADE. RECURSO. PROVIMENTO. Estabelece o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil a presunção relativa de insuficiência da pessoa natural. Por isso, não basta a condição da requerente, proprietária de uma borracharia no interior do Acre para elidir tal presunção, notadamente quando comprometida a segunda fonte de renda da Requerente (alugueres de salas), objeto do debate na ação originária deste recurso. Agravo provido.

Data do Julgamento : 30/05/2017
Data da Publicação : 16/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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