TJAC 1000574-80.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A Sentença condenatória que manteve a prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada, demonstrando que ela se faz necessário como garantia da ordem pública. Assim, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal sustentado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000574-80.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A Sentença condenatória que manteve a prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada, demonstrando que ela se faz necessário como garantia da ordem pública. Assim, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal sustentado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000574-80.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
13/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
Mostrar discussão