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Jurisprudência


TJAC 1000575-02.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Furto. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão. Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, que se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000575-02.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 31/07/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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