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Jurisprudência


TJAC 1000576-50.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DEMANDA POSSESSÓRIA DE FORÇA VELHA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Não merece reparo a decisão agravada, porquanto não se verificam presentes os pressupostos legais para concessão da tutela antecipada, nos termos do art. 273 do CPC. 2 - O dano irreparável deve ser atual ou na iminência de acontecer, o que não ocorre no caso, em que a posse exercida pela parte ré já remonta há muitos anos (trinta anos), verificando-se que não há justificativa para a retomada imediata da posse. 3 - A questão demanda produção de provas sob o crivo do contraditório, sendo imprescindível a dilação probatória, o que é incompatível com a via de Agravo de Instrumento. 4 - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 02/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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