TJAC 1000580-87.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. A contratação temporária de professores através de processo seletivo simplificado não representa ilegalidade, eis que a contratação temporária ou por tempo determinado possui assento constitucional, estabelecendo o art. 37, inciso IX, da CF/88, cujo texto foi repetido na Constituição Estadual.
2. Não é a simples contratação temporária no prazo de validade do certame que gera direito subjetivo ao candidato aprovado fora do número de vagas à nomeação.
3. Não se vislumbra a incompatibilidade com a realização de processo seletivo simplificado de excepcional interesse público, na forma prevista na Constituição e na Lei Complementar Estadual nº 58/1998, com existência de candidatos aprovados em cadastro de reserva de vagas para provimento efetivo.
4. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. A contratação temporária de professores através de processo seletivo simplificado não representa ilegalidade, eis que a contratação temporária ou por tempo determinado possui assento constitucional, estabelecendo o art. 37, inciso IX, da CF/88, cujo texto foi repetido na Constituição Estadual.
2. Não é a simples contratação temporária no prazo de validade do certame que gera direito subjetivo ao candidato aprovado fora do número de vagas à nomeação.
3. Não se vislumbra a incompatibilidade com a realização de processo seletivo simplificado de excepcional interesse público, na forma prevista na Constituição e na Lei Complementar Estadual nº 58/1998, com existência de candidatos aprovados em cadastro de reserva de vagas para provimento efetivo.
4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
12/06/2015
Data da Publicação
:
13/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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