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Jurisprudência


TJAC 1000582-52.2018.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO DA SEGREGAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS VERIFICADOS. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O Art. 313, caput, in fine, do Código de Processo Penal, estabelece como pressupostos para a decretação da prisão preventiva a prova da existência do crime e o indício suficiente de autoria No caso em comento, os indícios de autoria ou participação do paciente no crime estão suficientemente demonstrados pelo magistrado que decretou a medida. 3. Os prazos processuais não devem ser analisados apenas com o critério aritmético, devendo-se levar em consideração, também, a complexidade do feito, sob o prisma do princípio da razoabilidade 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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