TJAC 1000582-57.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a prisão cautelar é medida que se impõe.
2. No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que demonstram que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente pela gravidade do delito, pelo modus operandi (tráfico e associação, com apreensão de 520 g maconha e 100 de cocaína) e diante da periculosidade social do agente (que responde a uma ação penal por delito da mesma natureza).
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a prisão cautelar é medida que se impõe.
2. No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que demonstram que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente pela gravidade do delito, pelo modus operandi (tráfico e associação, com apreensão de 520 g maconha e 100 de cocaína) e diante da periculosidade social do agente (que responde a uma ação penal por delito da mesma natureza).
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
15/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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