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Jurisprudência


TJAC 1000582-57.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a prisão cautelar é medida que se impõe. 2. No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que demonstram que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente pela gravidade do delito, pelo modus operandi (tráfico e associação, com apreensão de 520 g maconha e 100 de cocaína) e diante da periculosidade social do agente (que responde a uma ação penal por delito da mesma natureza). 3. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 15/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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