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Jurisprudência


TJAC 1000584-22.2018.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Os requisitos previstos no Art. 312 do Código de Processo Penal, foram apontados na decisão que manteve a custódia preventiva do paciente, não havendo, portanto, ilegalidade a ser reconhecida quanto a esse ponto. 2.Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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