TJAC 1000585-07.2018.8.01.0000
Ementa:
CONSTITUCIONAL. PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
1.Demonstrado que, durante o trâmite do writ, houve o julgamento do Recurso de Apelação confirmando a sentença do Juízo Singular, cessam os motivos que ensejaram sua impetração.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
1.Demonstrado que, durante o trâmite do writ, houve o julgamento do Recurso de Apelação confirmando a sentença do Juízo Singular, cessam os motivos que ensejaram sua impetração.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
06/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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