TJAC 1000588-59.2018.8.01.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA. MULTA DIÁRIA. ADEQUAÇÃO.
1. Tendo o juízo a quo determinado que o agravante viabilizasse o procedimento médico pleiteado pelo agravado, neste ou noutro estado, custeando todas as despesas necessárias a este mister, descabe falar em violação de competência administrativa de outros entes, tampouco de infringência ao pacto federativo.
2. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do STJ.
3. Não há excessividade na fixação de astreintes no valor de $ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, uma vez que este se encontra no patamar ordinariamente fixado pelos juízos fazendários para obrigações do mesmo teor em face do Poder Público.
4. Reputo suficiente o prazo fixado para que se leve adiante o procedimento de Tratamento Fora do Domicílio, a considerar que, conforme afirmado pelo próprio agravante, o pedido administrativo data de setembro de 2017, já decorrido prazo demasiado elástico para que este providencie a entrega do bem da vida pretendido pelo agravado.
5. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA. MULTA DIÁRIA. ADEQUAÇÃO.
1. Tendo o juízo a quo determinado que o agravante viabilizasse o procedimento médico pleiteado pelo agravado, neste ou noutro estado, custeando todas as despesas necessárias a este mister, descabe falar em violação de competência administrativa de outros entes, tampouco de infringência ao pacto federativo.
2. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do STJ.
3. Não há excessividade na fixação de astreintes no valor de $ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, uma vez que este se encontra no patamar ordinariamente fixado pelos juízos fazendários para obrigações do mesmo teor em face do Poder Público.
4. Reputo suficiente o prazo fixado para que se leve adiante o procedimento de Tratamento Fora do Domicílio, a considerar que, conforme afirmado pelo próprio agravante, o pedido administrativo data de setembro de 2017, já decorrido prazo demasiado elástico para que este providencie a entrega do bem da vida pretendido pelo agravado.
5. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
15/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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