TJAC 1000589-15.2016.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, CPC. VÍCIO RECURSAL. REPETIÇÃO. ART. 1021, § 1º, DO CPC. VIOLAÇÃO. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Estabelece o art. 932, III, parte final, do Código de Processo Civil, a hipótese de inadmissibilidade recursal à falta de impugnação específica dos fundamentos da demanda, consistindo em ônus processual da parte recorrente impugnar a motivação utilizada na decisão a ele desfavorável, vedada a mera repetição dos argumentos anteriormente deduzidos.
2. Tal ônus recursal também incide quanto ao agravo interno, a teor do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, acarretando o não conhecimento deste recurso. Multa fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, CPC. VÍCIO RECURSAL. REPETIÇÃO. ART. 1021, § 1º, DO CPC. VIOLAÇÃO. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Estabelece o art. 932, III, parte final, do Código de Processo Civil, a hipótese de inadmissibilidade recursal à falta de impugnação específica dos fundamentos da demanda, consistindo em ônus processual da parte recorrente impugnar a motivação utilizada na decisão a ele desfavorável, vedada a mera repetição dos argumentos anteriormente deduzidos.
2. Tal ônus recursal também incide quanto ao agravo interno, a teor do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, acarretando o não conhecimento deste recurso. Multa fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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