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Jurisprudência


TJAC 1000589-15.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, CPC. VÍCIO RECURSAL. REPETIÇÃO. ART. 1021, § 1º, DO CPC. VIOLAÇÃO. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Estabelece o art. 932, III, parte final, do Código de Processo Civil, a hipótese de inadmissibilidade recursal à falta de impugnação específica dos fundamentos da demanda, consistindo em ônus processual da parte recorrente impugnar a motivação utilizada na decisão a ele desfavorável, vedada a mera repetição dos argumentos anteriormente deduzidos. 2. Tal ônus recursal também incide quanto ao agravo interno, a teor do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, acarretando o não conhecimento deste recurso. Multa fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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