TJAC 1000589-83.2014.8.01.0000
V.V. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO CALCADA NOS ARTIGOS 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO À SAÚDE PÚBLICA.
Não há que falar em ausência de fundamentação da homologação e conversão da prisão em flagrante em preventiva, se esta restou fundamentada, na gravidade e lesão à saúde pública, objetivando assegurar a aplicação da lei penal, fazendo-se necessária a custódia preventiva diante da inadequação de outras medidas cautelares.
Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da quantidade de droga apreendida 10 (dez) "trouxinhas de cocaína mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar do paciente.
Condições pessoais favoráveis, a exemplo da primariedade, em princípio, não têm o condão de, por si só, propiciar a concessão da liberdade provisória, se presentes nos autos elementos suficientes a demonstrar a imprescindibilidade da manutenção da segregação, como ocorre na hipótese.
Ordem denegada.
V.v. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NA VIA ELEITA POR ENVOLVER ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública ou a necessidade para se garantir a aplicação da lei penal.
Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem que a prisão preventiva é essencial para se garantir a aplicação da lei penal, como receio de o paciente se ausentar do distrito da culpa, ainda mais em se tratando de pequena quantidade de droga apreendida, qual seja, 8g (oito gramas) de cocaína.
A via estreita do habeas corpus não se presta à analise de questões que envolvam exame aprofundado de matéria fático-probatória, no caso, negativa de autoria.
Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Ementa
V.V. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO CALCADA NOS ARTIGOS 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO À SAÚDE PÚBLICA.
Não há que falar em ausência de fundamentação da homologação e conversão da prisão em flagrante em preventiva, se esta restou fundamentada, na gravidade e lesão à saúde pública, objetivando assegurar a aplicação da lei penal, fazendo-se necessária a custódia preventiva diante da inadequação de outras medidas cautelares.
Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da quantidade de droga apreendida 10 (dez) "trouxinhas de cocaína mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar do paciente.
Condições pessoais favoráveis, a exemplo da primariedade, em princípio, não têm o condão de, por si só, propiciar a concessão da liberdade provisória, se presentes nos autos elementos suficientes a demonstrar a imprescindibilidade da manutenção da segregação, como ocorre na hipótese.
Ordem denegada.
V.v. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NA VIA ELEITA POR ENVOLVER ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública ou a necessidade para se garantir a aplicação da lei penal.
Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem que a prisão preventiva é essencial para se garantir a aplicação da lei penal, como receio de o paciente se ausentar do distrito da culpa, ainda mais em se tratando de pequena quantidade de droga apreendida, qual seja, 8g (oito gramas) de cocaína.
A via estreita do habeas corpus não se presta à analise de questões que envolvam exame aprofundado de matéria fático-probatória, no caso, negativa de autoria.
Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Data da Publicação
:
14/08/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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