- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000591-82.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. MOTIVO JUSTIFICADO. CONDENAÇÃO A QUEM DER CAUSA AO ADIAMENTO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS ACRESCIDAS. ART. 362, §3º DO CPC. LEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 362, §3º, do Código de Processo Civil de 2015, quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas. 2. Assim sendo, não importa se a ausência na solenidade teve ou não motivo justificado. Quem deu causa ao adiamento deve responder pelas despesas dele decorrentes. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 19/08/2016
Data da Publicação : 19/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
Mostrar discussão