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Jurisprudência


TJAC 1000592-38.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado e da periculosidade social do agente envolvido, materializada na qualidade e expressiva quantidade de droga apreendida (182 tabletes de maconha e 06 sacos de cocaína). 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/08/2014
Data da Publicação : 20/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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