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Jurisprudência


TJAC 1000592-67.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE. NÃO COMPROVAÇÃO DE ESTAR FRUSTRADA A NEGOCIAÇÃO. EDUCAÇÃO. SERVIÇO ESSENCIAL. OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS EM PERCENTUAL MÍNIMO. VIOLAÇÃO. GREVE ILEGAL. PROCEDÊNCIA. 1. Mostra-se ilegal a greve quando não demonstrado estar frustada a negociação dos pleitos, por violação ao teor do Art. 3º, da Lei nº 7.783/1989. 2. Não há dúvidas de que a educação figura como serviço essencial, razão pela qual deveria ter sido garantida a sua manutenção em percentual mínimo, consoante determina o Art. 11, da Lei nº 7.783/1989. 3. Procedência.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Petição / Direito de Greve
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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