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Jurisprudência


TJAC 1000594-08.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE JUNTADA DA PROCURAÇÃO DO AGRAVANTE. MOTIVO PARA O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. CABIMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A procuração outorgada ao advogado da agravante é peça necessária ao conhecimento do agravo de instrumento, a teor do que dispõe o art. 544, § 1º, do CPC. 2. É dever do julgador e não mera faculdade impor o não-conhecimento de recurso manifestamente inadmissível. 3. A interposição de recurso manifestamente infundado sujeita a parte ao pagamento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental desprovido.

Data do Julgamento : 01/09/2014
Data da Publicação : 04/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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