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Jurisprudência


TJAC 1000594-71.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. IRRELEVÂNCIA. ÓBICE AO REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. Para a propositura de ação de cobrança do seguro DPVAT não é indispensável a juntada, com a inicial, de laudo do IML, motivo por que não se pode falar em inépcia da inicial, em ação de tal natureza, tão só porque não veio instruída com tal documento. 2. Não há óbice ao regular processamento da ação apenas pela não apresentação, junto com a inicial, do laudo do IML, o qual poderá ser requisitado e/ou apresentado na sequência, ou então, poderá ser realizada prova pericial por perito nomeado pelo juízo. 3. Agravo provido.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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