TJAC 1000595-51.2018.8.01.0000
Mandado de Segurança. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Prazo de validade encerrado. Nomeação. Não ocorrência. Situação excepcional. Excesso de gastos com pessoal. Óbice não comprovado.
- A alegada situação excepcional consistente no excesso de gastos com pessoal não é apta a justificar o não cumprimento do dever da Administração de nomear candidato classificado dentro do número de vagas em Concurso Público.
- Mandado de Segurança concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000595-51.2018.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Prazo de validade encerrado. Nomeação. Não ocorrência. Situação excepcional. Excesso de gastos com pessoal. Óbice não comprovado.
- A alegada situação excepcional consistente no excesso de gastos com pessoal não é apta a justificar o não cumprimento do dever da Administração de nomear candidato classificado dentro do número de vagas em Concurso Público.
- Mandado de Segurança concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000595-51.2018.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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