TJAC 1000596-75.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. ATENDIMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, DE OFÍCIO, EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT.
O atendimento do provimento jurisdicional, de ofício, pelo juiz singular, com a revogação da custódia preventiva do paciente mediante imposição das medidas substitutivas preconizadas no Art. 319 do CPP, evidencia a perda superveniente do objeto.
Habeas corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. ATENDIMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, DE OFÍCIO, EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT.
O atendimento do provimento jurisdicional, de ofício, pelo juiz singular, com a revogação da custódia preventiva do paciente mediante imposição das medidas substitutivas preconizadas no Art. 319 do CPP, evidencia a perda superveniente do objeto.
Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Data da Publicação
:
20/08/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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