TJAC 1000597-26.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUMENTALIZAÇÃO INEXISTENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS SUBSTITUTIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Não se conhece de habeas corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando a impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado.
2. Em razão da excepcionalidade do caso concreto, a apresentação de documentação pessoal e carteira médica para comprovar a idade avançada do paciente, assim como a necessidade de acompanhamento médico, são suficientes para imposição das medidas substitutivas à prisão previstas no Art. 319 do Código de Processo Penal, dada sua adequação e suficiência.
3. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem de officio, com imposição das medidas substitutivas do Art. 319, I, II, IV e V, do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUMENTALIZAÇÃO INEXISTENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS SUBSTITUTIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Não se conhece de habeas corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando a impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado.
2. Em razão da excepcionalidade do caso concreto, a apresentação de documentação pessoal e carteira médica para comprovar a idade avançada do paciente, assim como a necessidade de acompanhamento médico, são suficientes para imposição das medidas substitutivas à prisão previstas no Art. 319 do Código de Processo Penal, dada sua adequação e suficiência.
3. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem de officio, com imposição das medidas substitutivas do Art. 319, I, II, IV e V, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
20/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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