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Jurisprudência


TJAC 1000597-26.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUMENTALIZAÇÃO INEXISTENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS SUBSTITUTIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Não se conhece de habeas corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando a impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado. 2. Em razão da excepcionalidade do caso concreto, a apresentação de documentação pessoal e carteira médica para comprovar a idade avançada do paciente, assim como a necessidade de acompanhamento médico, são suficientes para imposição das medidas substitutivas à prisão previstas no Art. 319 do Código de Processo Penal, dada sua adequação e suficiência. 3. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem de officio, com imposição das medidas substitutivas do Art. 319, I, II, IV e V, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 20/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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