TJAC 1000600-73.2018.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUFICIENTES PARA CORROBORAR A CONCESSÃO DA ORDEM. DESCLASSIFICAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DO DELITO PARA USO DE DROGAS, PELO JUÍZO DE PISO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tendo o Juízo de Piso, apontado como autoridade coatora, declinado da competência em razão da matéria, e entendendo que a materialidade e os indícios de autoria delitiva denotariam o crime de uso de drogas, há que se reconhecer o constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. Condições pessoais favoráveis, quando presentes os demais requisitos autorizadores, permitem a concessão de liberdade provisória.
3. Concessão da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUFICIENTES PARA CORROBORAR A CONCESSÃO DA ORDEM. DESCLASSIFICAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DO DELITO PARA USO DE DROGAS, PELO JUÍZO DE PISO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tendo o Juízo de Piso, apontado como autoridade coatora, declinado da competência em razão da matéria, e entendendo que a materialidade e os indícios de autoria delitiva denotariam o crime de uso de drogas, há que se reconhecer o constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. Condições pessoais favoráveis, quando presentes os demais requisitos autorizadores, permitem a concessão de liberdade provisória.
3. Concessão da ordem.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
06/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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