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Jurisprudência


TJAC 1000600-78.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. PERSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA DA LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Se o decreto prisional está suficientemente fundamentado e alicerçado na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, além da reiteração criminosa da paciente, não se evidencia o alegado constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. 2. O excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 15/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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