TJAC 1000601-92.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso em liberdade. Prisão. Via inadequada. Não conhecimento. Concessão de ofício.
- A legislação tem previsão expressa quanto ao Recurso cabível para atacar Decisão proferida em sede de execução penal, não sendo possível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
- Os precedentes oriundos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça "orientam no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem da ordem de ofício".
- Habeas Corpus não conhecido. Concessão de ofício.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000601-92.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso em liberdade. Prisão. Via inadequada. Não conhecimento. Concessão de ofício.
- A legislação tem previsão expressa quanto ao Recurso cabível para atacar Decisão proferida em sede de execução penal, não sendo possível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
- Os precedentes oriundos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça "orientam no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem da ordem de ofício".
- Habeas Corpus não conhecido. Concessão de ofício.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000601-92.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
24/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
Mostrar discussão