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Jurisprudência


TJAC 1000603-33.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CAUSA COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS E DE VÍTIMAS. RAZOABILIDADE. PERSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA DA LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Se o decreto prisional está suficientemente fundamentado e alicerçado na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pela periculosidade social da paciente, não se evidencia o alegado constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. 2. O excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto. No particular, a complexidade da causa, a pluralidade de réus e de vítimas, justifica a dilação nos prazos processuais. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 15/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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