TJAC 1000603-33.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CAUSA COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS E DE VÍTIMAS. RAZOABILIDADE. PERSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA DA LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Se o decreto prisional está suficientemente fundamentado e alicerçado na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pela periculosidade social da paciente, não se evidencia o alegado constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
2. O excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto. No particular, a complexidade da causa, a pluralidade de réus e de vítimas, justifica a dilação nos prazos processuais.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CAUSA COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS E DE VÍTIMAS. RAZOABILIDADE. PERSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA DA LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Se o decreto prisional está suficientemente fundamentado e alicerçado na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pela periculosidade social da paciente, não se evidencia o alegado constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
2. O excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto. No particular, a complexidade da causa, a pluralidade de réus e de vítimas, justifica a dilação nos prazos processuais.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
15/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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