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Jurisprudência


TJAC 1000605-03.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE CONSUMO PRÓPRIO. ANÁLISE INVIÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de posse das drogas para consumo próprio não pode ser analisada ante a necessidade e o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 2. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, bem como a que indefere pedido de liberdade provisória, bem demonstram a necessidade da medida para a garantia da ordem pública ante a natureza do crime e para evitar a reiteração criminosa. 3. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar, desde que presentes os seus requisitos. 4. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 20/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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