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Jurisprudência


TJAC 1000606-17.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. CRÉDITO CONSIGNADO. MULTA COMINATÓRIA. falta de interesse recursal. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A 30% DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DOS VENCIMENTOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Inexiste interesse recursal do Agravante no tocante ao tema relacionado à multa cominatória e seu valor, uma vez que esta sequer foi fixada na Decisão agravada, impondo-se o não conhecimento do recurso quanto a esse ponto. 2. O crédito consignado é forma de crédito pessoal que utiliza os vencimentos do servidor como garantia, possuindo, dessa forma, taxas e encargos financeiros mais vantajosos para o consumidor. 3. Além da legislação específica prevendo o limite legal para as consignações facultativas do servidor público estadual, o Superior Tribunal de Justiça entende, de forma pacífica, que os descontos em folha de pagamento, bem como aqueles lançados em conta corrente devem obedecer ao patamar máximo de 30% sobre os vencimentos do consumidor. Precedentes. 4. Ultrapassando o limite legal de descontos consignados, deve-se decotar o excedente a fim de preservar a subsistência do servidor. 5. Recurso conhecido em parte e desprovido.

Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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