TJAC 1000606-22.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS. PRETENSÃO DE VER REFORMADA A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU PARA ALTERAR REGIME PRISIONAL INFLIGIDO AO PACIENTE. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
Como é cediço o habeas corpus não é sucedâneo recursal, tampouco se presta para reformar decisão para a qual já se operou o trânsito em julgado, dada à impossibilidade jurídica do pedido
Writ não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS. PRETENSÃO DE VER REFORMADA A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU PARA ALTERAR REGIME PRISIONAL INFLIGIDO AO PACIENTE. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
Como é cediço o habeas corpus não é sucedâneo recursal, tampouco se presta para reformar decisão para a qual já se operou o trânsito em julgado, dada à impossibilidade jurídica do pedido
Writ não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Data da Publicação
:
20/08/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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