main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000606-22.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS. PRETENSÃO DE VER REFORMADA A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU PARA ALTERAR REGIME PRISIONAL INFLIGIDO AO PACIENTE. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. Como é cediço o habeas corpus não é sucedâneo recursal, tampouco se presta para reformar decisão para a qual já se operou o trânsito em julgado, dada à impossibilidade jurídica do pedido Writ não conhecido.

Data do Julgamento : 07/08/2014
Data da Publicação : 20/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão