TJAC 1000606-51.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DE URLŽS. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em omissão e obscuridade de decisão, exarada em 02/02/2016, sob a égide do antigo Código de Processo Civil, por afronta ao art. 10, do NCPC, mormente quando esclarecido acerca da não intimação da Embargada ante a manutenção da decisão.
Restou devidamente fundamentada a decisão, porquanto além da análise das 'postagens', também seus conteúdos foram citados na decisão atacada.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DE URLŽS. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em omissão e obscuridade de decisão, exarada em 02/02/2016, sob a égide do antigo Código de Processo Civil, por afronta ao art. 10, do NCPC, mormente quando esclarecido acerca da não intimação da Embargada ante a manutenção da decisão.
Restou devidamente fundamentada a decisão, porquanto além da análise das 'postagens', também seus conteúdos foram citados na decisão atacada.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/08/2016
Data da Publicação
:
24/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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