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Jurisprudência


TJAC 1000607-02.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. CÁLCULOS HOMOLOGADOS DISSONANTES DA COISA JULGADA. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO CONTABILIDADE PELA CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. 1. Os cálculos de liquidação de sentença são corrigíveis a qualquer tempo, uma vez que sobre estes não se opera a coisa julgada. Precedentes do STJ. 2. As atuais fases processuais – liquidação e, consequentemente, cumprimento de sentença – são tão importantes quanto a fase de conhecimento, porquanto nesta se diz ou declara o direito, ao passo que naquelas se quantifica e efetiva o bem da vida (obrigação de dar, fazer ou não-fazer). Ou seja, de nada adiantaria revisar os contratos bancários na fase de conhecimento se na fase de liquidação, quando necessária, e de cumprimento de sentença, não for definida e cumprida a coisa julgada. 3. In casu, a coisa julgada limitou a revisão contratual à estrita observância, dentre outros parâmetros, do afastamento da capitalização mensal e da aplicação da capitalização na periodicidade exclusivamente anual, o que, à toda evidência, não foi levado em consideração pelo juízo a quo, que homologou a contabilidade apresentada pelo banco, que capitalizou juros anualmente em cima dos juros já capitalizados e já embutidos no valor da prestação contratada. 4. Ademais, os cálculos apresentados pela contadoria tendem, igualmente, a estar equivocados, uma vez que estes se baseiam em sistema de juros simples (método gauss), também incompatível com a res julgada. 5. Assim, devem os autos retornar à origem para renovação da liquidação de sentença, a fim de que se realize adequadamente a coisa julgada em todos os seus estritos termos. 6. Recurso a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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