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Jurisprudência


TJAC 1000607-07.2014.8.01.0000

Ementa
V.V. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO CALCADA NOS ARTIGOS 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO À SAÚDE PÚBLICA. Não há que falar em ausência de fundamentação da homologação e conversão da prisão em flagrante em preventiva, se esta restou fundamentada, na gravidade e lesão à saúde pública, objetivando resguardar a ordem pública, fazendo-se necessária a custódia preventiva diante da inadequação de outras medidas cautelares. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da quantidade de droga apreendida 39 (trinta e nove) "trouxinhas de cocaína mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar do paciente, visando a garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis, a exemplo da primariedade, em princípio, não têm o condão de, por si só, propiciar a concessão da liberdade provisória, se presentes nos autos elementos suficientes a demonstrar a imprescindibilidade da manutenção da segregação, como ocorre na hipótese. Ordem denegada. V.v. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública. Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem que a ordem pública da comunidade fora abalada, ainda mais em se tratando de pequena quantidade de droga apreendida, qual seja, 50g (cinquenta gramas) de cocaína. Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 31/07/2014
Data da Publicação : 14/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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