TJAC 1000607-36.2016.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. PROVIDÊNCIAS DESTINADAS AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL.
1. As providências adotadas pelo agravante objetivando o cumprimento da decisão recorrida acarretam a perda superveniente do objeto do agravo, o que não impede a interposição de recurso no tocante a deliberações posteriores sobre a documentação apresentada ao juízo a quo para comprovar o cumprimento da tutela de urgência e afastar a multa fixada.
2. Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. PROVIDÊNCIAS DESTINADAS AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL.
1. As providências adotadas pelo agravante objetivando o cumprimento da decisão recorrida acarretam a perda superveniente do objeto do agravo, o que não impede a interposição de recurso no tocante a deliberações posteriores sobre a documentação apresentada ao juízo a quo para comprovar o cumprimento da tutela de urgência e afastar a multa fixada.
2. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
17/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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