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Jurisprudência


TJAC 1000607-36.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. PROVIDÊNCIAS DESTINADAS AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. 1. As providências adotadas pelo agravante objetivando o cumprimento da decisão recorrida acarretam a perda superveniente do objeto do agravo, o que não impede a interposição de recurso no tocante a deliberações posteriores sobre a documentação apresentada ao juízo a quo para comprovar o cumprimento da tutela de urgência e afastar a multa fixada. 2. Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 17/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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