TJAC 1000608-89.2014.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. EXIGÊNCIA DE CURSO SUPERIOR EM LICENCIATURA PLENA. APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Nº 02/2009. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A Resolução nº 02/2009, editada pelo Conselho Nacional de Educação, garante a todos aqueles que concluíram o curso de graduação em pedagogia até o fim de 2010, o apostilamento, tornando-os aptos ao magistério dos anos iniciais do ensino fundamental.
2. Assim, tendo os impetrantes apresentado diplomas que comprovam a formação acadêmica até o fim de 2010, deve ser reconhecido o preenchimento do requisito constante no edital inaugural do certame.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. EXIGÊNCIA DE CURSO SUPERIOR EM LICENCIATURA PLENA. APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Nº 02/2009. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A Resolução nº 02/2009, editada pelo Conselho Nacional de Educação, garante a todos aqueles que concluíram o curso de graduação em pedagogia até o fim de 2010, o apostilamento, tornando-os aptos ao magistério dos anos iniciais do ensino fundamental.
2. Assim, tendo os impetrantes apresentado diplomas que comprovam a formação acadêmica até o fim de 2010, deve ser reconhecido o preenchimento do requisito constante no edital inaugural do certame.
Data do Julgamento
:
22/10/2014
Data da Publicação
:
24/10/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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