TJAC 1000609-06.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FRAUDE NO PROCESSO SELETIVO. ANULAÇÃO. AUTOTUTELA. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Partindo da premissa de que é dever da Administração anular atos viciados e que, em casos de fraude em concurso público, o exercício da autotutela prescinde de procedimento administrativo prévio, forçoso é reconhecer a ausência de relevância do direito invocado pelo impetrante para fins de concessão de medida liminar no writ que objetive suspender o ato administrativo que anulou o certame (Súmula n.º 473-STF).
2. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FRAUDE NO PROCESSO SELETIVO. ANULAÇÃO. AUTOTUTELA. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Partindo da premissa de que é dever da Administração anular atos viciados e que, em casos de fraude em concurso público, o exercício da autotutela prescinde de procedimento administrativo prévio, forçoso é reconhecer a ausência de relevância do direito invocado pelo impetrante para fins de concessão de medida liminar no writ que objetive suspender o ato administrativo que anulou o certame (Súmula n.º 473-STF).
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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