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Jurisprudência


TJAC 1000612-29.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Instrução. Deficiente. Não conhecimento. O habeas corpus encontra-se deficientemente instruído, circunstância que inviabiliza o exame do pedido, impondo-se o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000612-29.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 28/08/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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