TJAC 1000612-29.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Instrução. Deficiente. Não conhecimento.
O habeas corpus encontra-se deficientemente instruído, circunstância que inviabiliza o exame do pedido, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000612-29.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Instrução. Deficiente. Não conhecimento.
O habeas corpus encontra-se deficientemente instruído, circunstância que inviabiliza o exame do pedido, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000612-29.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Data da Publicação
:
07/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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