TJAC 1000613-72.2018.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DOZE ANOS. FACULDADE DO JUÍZO. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1- O fato da paciente, presa preventivamente, ser genitora de filho com menos de 12 (doze) anos de idade, é requisito mínimo para a conversão da custódia em prisão em domiciliar, constituindo-se esta em faculdade do Juízo, que deve ser examinada no caso concreto.
2- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal, impondo-se a denegação da ordem.
3 - Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DOZE ANOS. FACULDADE DO JUÍZO. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1- O fato da paciente, presa preventivamente, ser genitora de filho com menos de 12 (doze) anos de idade, é requisito mínimo para a conversão da custódia em prisão em domiciliar, constituindo-se esta em faculdade do Juízo, que deve ser examinada no caso concreto.
2- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal, impondo-se a denegação da ordem.
3 - Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
06/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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