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Jurisprudência


TJAC 1000613-72.2018.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DOZE ANOS. FACULDADE DO JUÍZO. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1- O fato da paciente, presa preventivamente, ser genitora de filho com menos de 12 (doze) anos de idade, é requisito mínimo para a conversão da custódia em prisão em domiciliar, constituindo-se esta em faculdade do Juízo, que deve ser examinada no caso concreto. 2- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal, impondo-se a denegação da ordem. 3 - Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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