TJAC 1000618-31.2017.8.01.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
1. A revisão criminal deve vir instruída com a certidão de trânsito em julgado e de documentos hábeis a comprovar o alegado.
2. A ausência de documentos necessários ao esclarecimento do alegado, nos moldes do art. 625, § 1º, do Código de Processo Penal, inviabiliza a análise do pleito revisional.
3. Não conhecimento.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
1. A revisão criminal deve vir instruída com a certidão de trânsito em julgado e de documentos hábeis a comprovar o alegado.
2. A ausência de documentos necessários ao esclarecimento do alegado, nos moldes do art. 625, § 1º, do Código de Processo Penal, inviabiliza a análise do pleito revisional.
3. Não conhecimento.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
20/07/2018
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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