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Jurisprudência


TJAC 1000618-31.2017.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. 1. A revisão criminal deve vir instruída com a certidão de trânsito em julgado e de documentos hábeis a comprovar o alegado. 2. A ausência de documentos necessários ao esclarecimento do alegado, nos moldes do art. 625, § 1º, do Código de Processo Penal, inviabiliza a análise do pleito revisional. 3. Não conhecimento.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 20/07/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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