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Jurisprudência


TJAC 1000621-54.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1.Se o Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no Art. 312, do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua liberdade para respaldo da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. 2.Habeas corpus denegado

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 20/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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