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Jurisprudência


TJAC 1000621-83.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. SOLTURA DA PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posta em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.

Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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