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Jurisprudência


TJAC 1000622-68.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Estando demonstrado que o Promotor de Justiça já apresentou Denúncia contra o paciente, resta superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a prática do referido ato. 2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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