TJAC 1000623-58.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ART. 129, § 9º, DO CP C/C A LEI Nº 11.340/06. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ATENDIMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, DE OFÍCIO, EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT.
1. O atendimento do provimento jurisdicional no curso da ação penal, de ofício, pelo juiz singular que, após prolação da sentença condenatória, fixou o regime aberto e determinou a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, evidencia a perda superveniente do objeto.
2. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 129, § 9º, DO CP C/C A LEI Nº 11.340/06. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ATENDIMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, DE OFÍCIO, EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT.
1. O atendimento do provimento jurisdicional no curso da ação penal, de ofício, pelo juiz singular que, após prolação da sentença condenatória, fixou o regime aberto e determinou a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, evidencia a perda superveniente do objeto.
2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Data da Publicação
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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