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Jurisprudência


TJAC 1000627-61.2015.8.01.0000

Ementa
VV. Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vv. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva, com fundamento na gravidade abstrata do delito, com base em considerações genéricas configura constrangimento ilegal. 2. A imposição das medidas cautelares diversas da prisão mostram-se adequadas e suficientes, notadamente considerando que o paciente é primário. 4. Ordem concedida. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000627-61.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 14 de maio de 2015

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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