TJAC 1000628-12.2016.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. SUSPENSÃO EXECUÇÃO. HIPÓTESES NO ARTIGO 921 C/C 919 DO NCPC. NECESSÁRIO PENHORA, CAUÇÃO OU DEPÓSITO. HIPÓTESES NÃO VERIFICADAS NOS AUTOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Os embargos do executado, ofertados em ação de execução de título extrajudicial, são desprovidos de efeito suspensivo, podendo o juiz, todavia, conceder tal efeito se o executado assim requerer e desde que preenchidos os requisitos da tutela provisória. É preciso que o juízo esteja garantido pela penhora, pelo depósito ou por caução.
2. Hipóteses não verificadas nos autos.
3. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. SUSPENSÃO EXECUÇÃO. HIPÓTESES NO ARTIGO 921 C/C 919 DO NCPC. NECESSÁRIO PENHORA, CAUÇÃO OU DEPÓSITO. HIPÓTESES NÃO VERIFICADAS NOS AUTOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Os embargos do executado, ofertados em ação de execução de título extrajudicial, são desprovidos de efeito suspensivo, podendo o juiz, todavia, conceder tal efeito se o executado assim requerer e desde que preenchidos os requisitos da tutela provisória. É preciso que o juízo esteja garantido pela penhora, pelo depósito ou por caução.
2. Hipóteses não verificadas nos autos.
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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