TJAC 1000630-45.2017.8.01.0000
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO MERITÓRIO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO PREJUDICADO.
1. Na linha de precedentes desta Corte, ocorre a perda do interesse de agir do Agravo interposto contra liminar indeferida em mandado de segurança, devido a superveniência do julgamento do mérito da ação mandamental.
2. Agravo Interno prejudicado.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO MERITÓRIO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO PREJUDICADO.
1. Na linha de precedentes desta Corte, ocorre a perda do interesse de agir do Agravo interposto contra liminar indeferida em mandado de segurança, devido a superveniência do julgamento do mérito da ação mandamental.
2. Agravo Interno prejudicado.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
15/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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