TJAC 1000631-30.2017.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. CONSONÂNCIA COM A SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há óbice para homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, pelo Magistrado primevo, quando feitos em consonância com os termos da sentença.
2. Não trazendo a parte Agravante prova capaz de elidir a presunção de veracidade que gozam os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, não há razão para reforma da decisão que homologou aludidos cálculos.
3. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. CONSONÂNCIA COM A SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há óbice para homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, pelo Magistrado primevo, quando feitos em consonância com os termos da sentença.
2. Não trazendo a parte Agravante prova capaz de elidir a presunção de veracidade que gozam os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, não há razão para reforma da decisão que homologou aludidos cálculos.
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
12/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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